DECRETO N. 1.534, DE 9 DE MAIO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 2.° do Decreto n. 49.197, de 10 de janeiro de 1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° do Decreto n. 49.197, de 10 de janeiro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.° - Os certames referidos no artigo 1.° serão realizados:
I - o primeiro, dentro do primeiro trimestre de cada ano; e
II - o segundo, em três fases denominadas: eliminatórias em agosto, semi-fmais em setembro e final em outubro».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.