DECRETO N. 1.535, DE 09 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre dispensa de ponto para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
auxiliares de enfermagem, funcionários públicos deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no 7.° Congresso Nacional dos Auxiliares
de Enfermagem e 6.° Seminário de Medicina Preventiva, a
realizarem-se nos dias 24 a 31 de julho de 1973, em Curitiba
-Paraná.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão as interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.