DECRETO N. 1.535, DE 09 DE MAIO DE 1973

Dispõe sôbre dispensa de ponto para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os auxiliares de enfermagem, funcionários públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 7.° Congresso Nacional dos Auxiliares de Enfermagem e 6.° Seminário de Medicina Preventiva, a realizarem-se nos dias 24 a 31 de julho de 1973, em Curitiba -Paraná.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão as interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.