DECRETO N. 1.536, DE 9 DE MAIO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 584, de 13 de novembro de 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n.  584 de 13 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação.
«Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, por intermédio do Departamento de Educação Fisica e Esportes, autorizada a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais de Águas da Prata, Anhembi, Bananal, Cabrália Paulista, Coroados Cruzália, Florínea, Francisco Morato, Glicério, Guaraçaí, Ipeuna, Ipuã, Itapui, Jacupiranga, Ocauçu, Parapuã, Patrocínio Paulista, Pedro de Toledo, Piracaia, Porangaba, Regente Feijó, Reginópolis do Sul, Rubiácea, Salmourão, Santa Rita D'Oeste Sebastianópolis, Silveiras, Taguai, Valentim Gentil e Várzea Paulista, para a construção de quadras de bola ao cesto iluminadas, em terrenos de propriedade do Estado, previamente selecionados de comum acordo».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secrárioo de Cultura, Esportes e  Turismo
Publicado na Casa Civil aos 9 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.