DECRETO N. 1.539, DE 10 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre
doações de veículos usados à Prefeitura
Municipal de Sebastianópolis do Sul
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE n.º 0561-73, as doações a
Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul, aos
veículos abaixo discriminados, e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da
Secietaria do Trabalho e Administração como segue:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - DEMA - Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura - GE - 0561-73 (apenso GE -
2485-69) - Caminhão Ford motor n.º F5R2SBX10029 - ano 1951;
Pertencentes à Secretana da Agricultura - DIRA - Divisão
Regional Agrícola - Bauru - GE - 0561-73 (apenso GE - 2486-69) -
Jeep Willys ano 1957 - motor n. 40 - 155873 - PI - 678 e um
Caminhão Ford, ano 1959 - motor F-64AA9SBX - 10572 - PI - 849.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá os certificados de propriedade relativos
aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização
das transferências dos veículos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados os seguintes decretos:
Decreto n. 51.964-69 e Decreto publicado em 22-10-69.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.