DECRETO N. 1.550, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, Inciso I, da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 133.021,00 (cento e trinta e três mil e
vinte e um cruzeiros) suplementa à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 133.021,00, visa
atender despesas decorrentes da aplicação da Lei
Complementar n.º 74, e 75, de 14-12-72, cujos benefícios
foram estendidos ao Instituto Oscar Freire pelos Decretos n. 1.033
de 7 de fevereiro e n. 1.067 de 14 de fevereiro de 1973,
respectivamente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.