DECRETO N. 1.550, DE 11 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 133.021,00 (cento e trinta e três mil e vinte e um cruzeiros) suplementa à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 133.021,00, visa atender despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.º 74, e 75, de 14-12-72, cujos benefícios foram estendidos ao Instituto Oscar Freire pelos Decretos n. 1.033 de 7 de fevereiro e n. 1.067 de 14 de fevereiro de 1973, respectivamente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.