DECRETO N. 1.552, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 39.380,00 (trinta e
nove mil, trezentos e oitenta cruzeiros) suplementar ao seu
orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discriminação:


JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, no valor de Cr$ 39.380,00 (trinta e nove
mil e trezentos e oitenta cruzeiros), destina-se a dotar a Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos de recursos suficientes
a fim de propiciar-lhe o atendimento de despesas com a
manutenção dos equipamentos e instalações,
máquinas de escrever, motores, elevador, à
complementação dos recursos para pagamento de pessoal
credenciado; e ainda, atender as despesas com serviços de
unidade pública, diárias seguros e
publicações.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.475, de 3 de maio
de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.552, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
Retificação
No Artigo 1.°