DECRETO N. 1.553, DE 11 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, . usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 7.480.000,00 (Sete milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito, no montante de Cr$ 7.480.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), tem por escopo complementar os recursos anteriormente suplementados em razão do convênio que entre si, o Instituto do Café do Estado de São Paulo - ICESP - e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S|A. - BADESP - realizaram, para a execução do Programa de Instalação de Campos de Demonstração para a Formação de Pastagens, pelo Fundo de Expansão Agro-Pecuária - FEAP - no programa de financiamentos rurais de 1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, .§ 1.º inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.