DECRETO N. 1.553, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, . usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 7.480.000,00 (Sete
milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito, no montante de Cr$ 7.480.000,00
(sete milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), tem por
escopo complementar os recursos anteriormente suplementados em
razão do convênio que entre si, o Instituto do Café
do Estado de São Paulo - ICESP - e o Banco de Desenvolvimento do
Estado de São Paulo S|A. - BADESP - realizaram, para a
execução do Programa de Instalação de
Campos de Demonstração para a Formação de
Pastagens, pelo Fundo de Expansão Agro-Pecuária - FEAP -
no programa de financiamentos rurais de 1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, .§ 1.º inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, será coberto com os recursos
provenientes do «superavit» financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.