DECRETO N. 1.555, DE 11 DE MAIO DE 1973

Dispõe sôbre retificação de enquadramento de função procedida pelo Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento de função de Artífice, referência «22», desempenhada pelo Sr. Henrique Abílio, como Foguista, referência «5», levado a efeito pelo Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, fica retificado para Pedreiro, referência «10», Faixa II.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.