DECRETO N. 1.555, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre
retificação de enquadramento de função
procedida pelo Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento de função de Artífice, referência
«22», desempenhada pelo Sr. Henrique Abílio, como Foguista, referência
«5», levado a efeito pelo Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de
1970, fica retificado para Pedreiro, referência «10», Faixa II.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de
1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.