DECRETO N. 1.556, DE 11 DE MAIO DE 1973

Revoga, parcialnente, o Decreto n. 731, de 13 de dezembro de 1972, que concedeu auxilios e subvenções à instituições assistenciais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista de decisão do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a subvenção de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), concedida pelo Decreto n. 731, de 13 de dezembro de 1972, em favor do Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Imaculada e destinado à manutenção do Hospital de Clinicas Nossa Senhora de Fatima, em São José dos Campos, posteriormente arrendado a terceiros.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.