DECRETO N. 1.559, DE 14 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n.° 6-73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Biologista, padrão "20-A", do QSA-PP-III, lotado no
Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura de que
é titular a senhora Maria Amalia Basile Martins (R.G.
1.946.998).
Artigo 2.° - O cargo referido no artigo anterior fica com a
denominação alterada para Pesquisador Cientifíco,
conforme determina a Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - O título da funcionária referida
no artigo 1.° será apostilado para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho do cargo.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.