DECRETO N. 1.560, DE 15 DE MAIO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal da
Estância de Atibaia, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de
Atibaia, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.390,00 m²
(dois mil trezentos e noventa metros quadrados) situado no
município e comarca de Atibaia, necessário á
construção do Centro de Saúde local com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 38.628|72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Comeca no ponto MR situado no cruzamento do alinhamento da Rua
São Vicente de Paulo com o da Rua Castro Fafe; daí, segue
em reta pelo alinhamento da Rua São Vicente de Paulo com rumo
4°00'NE na distância de 50,00m até o ponto M2; dai,
deflete à esquerda e segue em reta com o rumo 85°30'NW na
distância de 47,80m até o ponto M3, confrontando com
imóvel da Municipalidade; daí deflete à esquerda e
segue em reta com rumo 4°00'SW na distância de 50,00m
até o ponto M4, no alinhamento da Rua Castro Fafe, confrontando
com imóvel de Moacyr Ferreira Braga e outros sucessores; dai,
deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da Rua
Castro Fafe com rumo 85°30'SE na distância de 47,80m
até o ponto M1, totalizando uma área de 2.390,00 m²,
conforme planta anexa de n. 3 519".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 15 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.