DECRETO N. 1.561, DE 15 DE MAIO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau terrenos sem benfeitorias, situados naquele Município, necessários à construção do Primeiro Centro Rural

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeituia Municipal de Presidente Venceslau, terrenos sem benfeitorias, com a área total de 47.642,50 m² (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) situados no município e comarca de Presidente Venceslau necessários à construção do Primeiro Centro Rural com as medidas e confrontações constantes dos documentos anexos ao processo n. 33.980\70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Um terreno com a área de 18.054 m², (dezoito mil e cincoenta e quatro metros quadrados), composto pelos lotes um (1) e dois (2) medindo 102 metros de frente por 177 metros da frente aos fundos, dentro das seguintes divisas: pela frente com os vendedores; de um lado com os vendedores: de outro lado com Daniel Schwenck e Area; e pelos fundos com Etelvino José Gomes. - Dois ter- renos sob ns. 4 e 5, um com 5.075 metros quadrados e outro com 6.181,50 metros quadrados; perfazendo um todo de 1.266,50 metros quadrados, sem benfeitorias, dividindo: pelos fundos com terrenos da A.R.E.A. pela frente e de um lado com os vendedores; outro lado Massão Horie e Etelvino José Gomes. Um terreno com a área de 6.222 m² (seis mil duzentos e vinte e dois metros quadrados), constante do lote n. três (3), medindo 102 metros de frente por 61 ditos da frente aos fundos, dentro das seguintes divisas pela frente com os vendedores e, pelos fundos com Massão Horie - Uma gleba de terras, constante do lote número cinco (5), com a área de 1,21 hectares ou sejam 12.100 metros quadrados, dentro das seguintes divisas: pela frente e pelos dois lados com terras do doutor Daniel Schwenck, e pelos fundos com terras de Massão Horie.
Artigc 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.