DECRETO N. 1.562, DE 15 DE MAIO DE 1973

Transfere da Administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Agricultura imóvel sem benfeitorias, situado no Município de Brotas 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Agricultura, terreno sem benfeitorias anteriormente destinado à construção da Felegacia de Polícia e Cadeia com a área de 1.530,00 m² (mil quinhentos e trinta metros quadrados), situado no municípioe comarca de Brotas, parte da area maior adquirida pela Fazenda do Estado, de acordo com transcrição n.4.508, L-3-I, fls.81 do Registro de Imóveis de Brotas, a fim de nele ser construido a Casa da Lavoura da localidade, com as medidas e confrontações constantes de memorial e planta anexos ao processo n.48.971-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponto "A" (situado ao alinhamento da rua Floriano Peixoto, distante 30,00 m do cruzamento dos alinhamentos das ruas Floriano Peixoto com a Avenida Quatro, junto a divida do Próprio Estadual); dai, segue em reta, confrontando com o proprio Estadua, na extensão de 51,00 m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Cadeira e Delegacia de Polícia (Próprio Estadual), na extensão de 51,00 m até o ponto "D" (situado no alinhamento da rua Floriano Peixoto); daí delete á direita e segue pelo alinhamento da mencionada rua, na extensão de 30,00 m até o ponto "A", origem de presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1973.
LAUDO NETEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.562, DE 15 DE MAIO DE 1973

Transfere da Administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Agricultura imóvel sem benfeitorias, situado no Município de Brotas

Retificação 

Onde se lê: Artigo 1.º - Fica transferido da administração ............................
para a - Secretaria da Agricultura,.........................................
parte da área maior adquirida pela Fazenda do Estado....................................
Leia-se: Artigo 1.º - Fica transferido da administração ................................
para a da Secretaria da Agricultura, ...............................................
parte de área maior adquirida pela Fazenda do Estado