DECRETO N. 1.563, DE 16 DE MAIO DE 1973

Estabelece condições para a reclassificação dos cargos e funções que específica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o fim da elaboração de projeto de lei a ser submetido a apreciação da Assembléia Legislativa, objetivando a reclassificação dos cargos de Atendente e funções de mesma denominação exercidas por servidores extranumerários mensalistas das Secretarias da Saúde. da Promoção Social e do Trabalho e Administração, cujos ocupantes se acham relacionados nos processos CEPS n.º 4-63, CEPS n.º 70-71 e S.F. n.º 4.017-73. ficam estabelecidas as seguintes condições, a serem atendidas pelo servidor a ser reclassificado;
I - exercício das atnbuições merentes ao cargo pretendido, por uzo não inferior a 3 (três) anos, apurado até a data de vigência deste decreto.
II - grau de escolaridade ou habilitação profissional exigidos para provimento do cargo.
III - ser considerado apto, através de prova de capacitação, para eficiente exercício do cargo ou função.
Parágrafo único - Não será considerado para efeito de reclassificação, o desempenho de atribuições que correspondam a cargos ou funções de direção, chefia e encarregatura ou a cargos que, por sua natureza, devam ser providos em comissão.
Artigo 2.º - Caberá às Secretarias da Saúde, da Promoção Social e do Trabalho e Administração promover o preenchimento, pelos Atendentes que trata este decreto, do questionário, que obedecerá o modelo anexo, procedendo ao seu encaminhamento ao Conselho Estadual de Politica Salarial, no prazo 30 (trinta) dias contados da vigência deste decreto.
§ 1.º - Os questionários serão visados pelos superiores imediatos e mediates dos servidores.
§ 2.º - Serão responsabilizados, na forma da lei, os servidores que prestarem declarações inexatas bem assim os superiores que atestarem sua veracidade.
Artigo 3.º - Incumbirá ao Conselho Estadual de Política Salarial analisar os questionários que receber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência deste Decreto, encaminhando-os com sua manifestação, em cada caso, ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 4.º - Procedera o Departamento de Admmistração de Pessoal do estado pela sua Divsão de Seleção e Aperfiçoamento, a apuração das condições previstas nos incisos II e III do artigo 1.º.
Artigo 5.º - A relação dos servidores habilitados, acompanhada de sucinta exposição e da indicação de recursos financeiros, será submetida, pelo Secretário do Trabalho e Administração, a aprovação governamental, para o fim de preparo do projeto de lei.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho  e Administração
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S N.A.

QUESTIONÁRIO
l - DESTINADO AO ÓRGÃO DE PESSOAL
1 - Nome: RG:
EFETIVO EXTRANUMERÁRIO PRECÁRIO
2 - Repartição:
(Coordenadoria - Departamento - Divisão - Serviço - Seção - Setor)
3 - Local de trabalho:
(Cidade - rua e número - telefone)
4 - Tempo de serviço público estadual até 30-4-73: anos meses dias assinatura do informante -
Nome e cargo à máquina
sob a assinatura.
II - DESTINADO AO SERVIDOR
1 - Trabalho executado
Descreva as atribuições de fato exercidas: a tarefa mais frequente de seu trabalho deve aparecer em 1.º lugar e, depois, em ordem descreva as demais, até as menos frequentes, que devem aparecer por último.
Interessa saber quais as tarefas que são realmente executadas no desempenho do cargo e não as que aparecem nas leis, regulamentos ou portarias.
Se o espaço for insuficiente, use o verso.
2 - Desde quando exerce as tarefas descritas?:
3 - Dê o nome e respectivo cargo ou função, da pessoa de quem você, habitualmente, recebe ordens ou presta contas de seu serviço:
4 - Quais as máquinas ou instrumentos que usa?:
5 - É responsável pela guarda de materiais, equipamentos ou valores?
6 - Assinale com um X os cursos que frequentou:
Completo Incomplete (até que ano)
Primário
Médio (1.º ciclo)
Médio (2.º ciclo)
Na hipótese de curso secundário ou superior indique qual o curso.
7 - Frequenta, atualmente, algum curso? qual?
8 - Se possui habilitação legal para o exercício de alguma profissão indique-a, inclusive o número do respectivo registro no órgão competente:
9 - Informações complementares:
Data:
Assinatura:
III - RESERVADO AO CHEFE IMEDIATO
1 - As respostas do servidor estão corretas?
SIM   NÃO
2 - Em caso negativo, formule as correções ou indique as tarefas omitidas:
3 - Indique qual a tarefa que toma mais tempo do servidor:
4 - Quais são, a seu ver, as atribuições mais importantes do trabalho que foi descrito?
5 - Qual a tarefa melhor executada pelo servidor?
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CHEFE IMEDIATO
Declaro que me responsabilizo pela veracidade das declarações constantes deste questionário.
Data:
Assinatura:  
(Nome a máquina e cargo que exerce sob traço)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
São Paulo, 11 de maio de 1973.
Ofício G.S. 356-73
Senhor Governador,
A fim de dar cumprimento a respeitáveis decisões constantes dos processos ns. GG 2.391-71, 2.392-71 e STA n 835-72, temos a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto de decreto que estabelece condições para a reclassificação de cargos e funções de Atendente dos Quadros das Secretarias da Saúde, da Promoção Social e do Trabalho e Administração, cujos titulares, relacionados nesses processos, exercem atribuições diversas das correspondentes aos seus cargos e funcões.
Tal providência se faz necessária, como preliminar à elaboração de projeto de lei objetivando a reclassificação desses cargos e funções tendo em vista que os questionários já preenchidas nas respectivas Secretarias de Estado se encontram desatualizados.
Trata o decreto de fixar condições mínimas, que se impõem nas medidas da espécie, cujo caráter excepcional demanda entre outros critérios restritivos apuração rigorosa das situações de fato exame da habilitação profissional e da capacitação dos servidores abrangidos, no resguardo do interesse público. Nesse sentido permitimos ressaltar a Vossa Excelência que os servidores deverão se sujeitar previamente a prova de capacitação para o eficiente exercício do cargo ou função a ser considerado para efeito de reclassificação.
A fim de dar solução urgente ao assunto, estabelece o decreto prazo de 30 dias para atualização dos questionários, devendo as providências complementares ser tomadas em prazos mínimos, que assegurem o rápido encaminhamento da matéria.
Justificada nesses termos a medida proposta, reiteramos a Vossa Excêlencia os protestos do nosso profundo respeito.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaldo Müller da Silva Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil