DECRETO N. 1.564, DE 16 DE MAIO DE 1973
Classifica funções nas Secretarias da Saúde, da Agricultura, da Promoção Social, e de Cultura, Esportes e Turismo para fins de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10
de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Saúde:
a) Na ref. «CD-9», 1 (uma) função de
Diretor Técnico destinada ao Serviço Técnico
Auxiliar do Hospital Santo Angelo da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52 529, de 17 de setembro de
1970;
b) Na ref. «23», 1 (uma) função de
Chefe de Seção Técnica destinada à
Seção de Documentação, da Divisão de
Documentação do Departamento Técnico Normativo, de
acordo com o Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969;
c) Na ref. «22», 1 (uma) função de
Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Arquivo
Médico e Estatística do Serviço Técnico
Auxiliar do Hospital Infantil da Zona Norte, do Departamento de
Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistencia
Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52.900, de 17 de março de
1972;
d) Na ref. «19», 1 (uma) função de
Chefe de Seção de Administração, da Escola
Auxiliar de Enfermagem de Assis, do Serviço de Enfermagem, do
Departamento Técnico Hospitalar, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto de 22 de setembro
de 1969.
II - Na Secretaria da Agricultura:
a) Na ref. «CD-9». 1 (uma) função de
Diretor destinada à Divisão de
Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, de acordo com o Decreto
n. 52.167, de 14 de julho de 1969;
b) Na ref. «23», 1 (uma) função de
Chefe de Seção Técnica destinada à
Seção de Divulgação e Treinamento do
Serviço de Comunicações
Técnico-Científicas, do Instituto de Botânica, de
acordo com o Decreto de 27 de outubro de 1969.
III - Na Secretaria da
Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, de acordo com o Decreto n. 52.701, de 11 de
março de 1971:
a) Na ref. «16», 2 (duas) funções de
Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Finanças das
Seções de Administração do Instituto de
Menores de Iaras e do Instituto de Menores Dona Paulina de Souza
Queiroz.
IV - Na Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, no Museu da Casa Brasileira, no
Serviço Técnico, de acordo com o Decreto n. 52.558, de 12
de novembro de 1970:
a) Na
ref. «23», 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica destinada à
Seção de Documentação.
Artigo 2.º - Os Secretáriso da Saúde, da
Agricultura, da Promoção Social e de Cultura, Esportes e
Turismo, fixarão, através de ato específico, o
valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que
estejam desempanhando ou que vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Aldo Nilo Losso, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de meio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.