DECRETO N. 1.564, DE 16 DE MAIO DE 1973

Classifica funções nas Secretarias da Saúde, da Agricultura, da Promoção Social, e de Cultura, Esportes e Turismo para fins de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Saúde:
a) Na ref. «CD-9», 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada ao Serviço Técnico Auxiliar do Hospital Santo Angelo da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52 529, de 17 de setembro de 1970;
b) Na ref. «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Documentação, da Divisão de Documentação do Departamento Técnico Normativo, de acordo com o Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969;
c) Na ref. «22», 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Arquivo Médico e Estatística do Serviço Técnico Auxiliar do Hospital Infantil da Zona Norte, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistencia Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52.900, de 17 de março de 1972;
d) Na ref. «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção de Administração, da Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis, do Serviço de Enfermagem, do Departamento Técnico Hospitalar, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto de 22 de setembro de 1969.
II - Na Secretaria da Agricultura:
a) Na ref. «CD-9». 1 (uma) função de Diretor destinada à Divisão de Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, de acordo com o Decreto n. 52.167, de 14 de julho de 1969;
b) Na ref. «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Divulgação e Treinamento do Serviço de Comunicações Técnico-Científicas, do Instituto de Botânica, de acordo com o Decreto de 27 de outubro de 1969.
III - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, de acordo com o Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971:
a) Na ref. «16», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Finanças das Seções de Administração do Instituto de Menores de Iaras e do Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz.
IV - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Museu da Casa Brasileira, no Serviço Técnico, de acordo com o Decreto n. 52.558, de 12 de novembro de 1970:
a) Na ref. «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Documentação.
Artigo 2.º - Os Secretáriso da Saúde, da Agricultura, da Promoção Social e de Cultura, Esportes e Turismo, fixarão, através de ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempanhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Aldo Nilo Losso, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de meio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.