DECRETO N. 1565, DE 16 DE MAIO DE 1973
Classifica funções
na Secretaria da Educação e na Secretaria da
Promoção Social para fins de atribuição de
"pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968 as
funções abaixo relacionadas ficam classificadas na
seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da
Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e
Normal, no Departamento de Ensino Secundário e Normal, de acordo
com o Decreto n. 52.848, de 23 de dezembro de 1971:
a) na referência "CD-9", 1 (uma) função de
Delegado de Ensino destinada à Delegacia de Ensino
Secundário e Normal criada junto à Divisão
Regional de Educação de Presidente Prudente;
II - Na Secretaria da
Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, no Departamento de Acolhimento e Triagem na
Divisão de Atendimento ao Menor, de acordo com o Decreto n.
52.701, de 11 de março de 1971:
Artigo 2.º - Os Secretários da
Educação e da Promoção Social,
fixarão, através de ato específico, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 16 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.