DECRETO N. 1565, DE 16 DE MAIO DE 1973

Classifica funções na Secretaria da Educação e na Secretaria da Promoção Social para fins de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968 as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, no Departamento de Ensino Secundário e Normal, de acordo com o Decreto n. 52.848, de 23 de dezembro de 1971:
a) na referência "CD-9", 1 (uma) função de Delegado de Ensino destinada à Delegacia de Ensino Secundário e Normal criada junto à Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente;
II - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Acolhimento e Triagem na Divisão de Atendimento ao Menor, de acordo com o Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971:
Artigo 2.º - Os Secretários da Educação e da Promoção Social, fixarão, através de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador  da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 16 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.