DECRETO N. 1.566, DE 16 DE MAIO DE 1973
Classifica funções
na Secretaria da Promoção Social para fins de
atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de
julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da
Secretaria da Promoção Social, da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado, ficam classificadas na seguinte
conformidade, de acordo com os Decretos n.º 52.701 de 11 de
março de 1971 n. 52.897, de 17 de março de 1972, e
n. 52.863, de 17 de Janeiro de 1972: I - No Departamento de Acolhimento e Triagem, na Divisão de Atendimento Geral:
a) Na referência «CD-10», (1) uma
função de Diretor Técnico destinada a Diretoria da
Central de Triagem e Encaminhamento;
b) Na referência «23», (1) uma
função de Chefe de Seção Técnica
destinada a Seção de Recepção e
Encaminhamento da Central de Triagem e Encaminhamento;
c) Na referência «16» (2) duas
funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de
Finanças e de Administração de Subfrota da
Seção de Administração.
II - No Departamento de Amparo e Integração Social
na Divisão de Educandários II, no Instituto de Menores
Sampaio Viana:
a) Na referência «CD-10», (1) uma
função de Diretor Técnico destinada à
Diretoria;
b) Na referência «22», (1) uma
função de Encarregado de Setor Técnico destinada
ao Setor de Nutrição, da Seção
Médico-Odontológica;
c) Na referência «16», (1) uma
função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de
Finanças da Seção de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social fixará através de ato específico o valor
dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de
maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.