DECRETO N. 1.566, DE 16 DE MAIO DE 1973

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social para fins de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da Promoção Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, ficam classificadas na seguinte conformidade, de acordo com os Decretos n.º 52.701 de 11 de março de 1971 n. 52.897, de 17 de março de 1972, e n. 52.863, de 17 de Janeiro de 1972: I - No Departamento de Acolhimento e Triagem, na Divisão de Atendimento Geral:
a) Na referência «CD-10», (1) uma função de Diretor Técnico destinada a Diretoria da Central de Triagem e Encaminhamento;
b) Na referência «23», (1) uma função de Chefe de Seção Técnica destinada a Seção de Recepção e Encaminhamento da Central de Triagem e Encaminhamento;
c) Na referência «16» (2) duas funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Finanças e de Administração de Subfrota da Seção de Administração.
II - No Departamento de Amparo e Integração Social na Divisão de Educandários II, no Instituto de Menores Sampaio Viana:
a) Na referência «CD-10», (1) uma função de Diretor Técnico destinada à Diretoria;
b) Na referência «22», (1) uma função de Encarregado de Setor Técnico destinada ao Setor de Nutrição, da Seção Médico-Odontológica;
c) Na referência «16», (1) uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Finanças da Seção de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará através de ato específico o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.