DECRETO N. 1.567, DE 16 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Govemador, um crédito de
Cr$ 880.202,00 (oitocentos e oitenta mil, duzentos e dois cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - o valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar aos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de crédito visa atender
despesas de serviços de ferceiros, adiantamento
representação e Despesas de Exercícios Anteriores
não programadas por ocasião da elaboração
do Orçamento-Programa vigente. Com o aumento do valor do
adiantamento para o E.G.E S.P. de Brasília e atribuição de adiantamento
para o Chefe da Casa Civil o saldo desta Unidade Orcamentária tornoa-se
insuficiente para atender as despesas em questão. Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1973.
Maria Angdica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.