DECRETO N. 1.570, DE 16 DE MAIO DE 1973
Autoriza o afastamento de funcionários públicos para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício. para todos os efeitos legais, os dias em que as
médicos funcionarios, cujos estudos ou atividades no
serviço público se vinculam a área de
administração hospitalar participarem no XVIII
Congresso Internacional de Hospitals e no Programa de Estudos da
Associação Americana de Hospitais, a se realizarem no
periodo de 4 a 26 de junho de 1973, respectivamente em Monteal - Canada
e Chicago - USA.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão as interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969. e comprovar essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - No periodo previsto no artigo 1.° já se incluem os dias necessário a trânsito do funcionário.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 16 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S N.A.