DECRETO N. 1.572, DE 17 DE MAIO DE 1973
Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-8
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis, considerados de
utilidade pública pelo Decreto de 10 de junho de 1970,
caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-20.087, que
consta pertencerem a William Farinchon, necessários à
construção da estrada SP-8, trecho Contorno de Socorro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará an vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.