DECRETO N. 1.573, DE 17 DE MAIO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A - terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município e Comarca de Apiaí e nos Municípios de Ribeirão Branco e Itapeva, Comarca de Itapeva, necessários à construção do Ramal Apiaí-Tronco Sul, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal n. 2.786, da 31 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., as áreas de terrenos que compõem uma faixa de terra com 1.402.636,00 m² (hum milhão, quatrocentos e dois mil seiscentos e trinta e seis metros quadrados), situados no Município e Comarca de Apiaí e nos Municípios de Ribeirão Branco, e de Itapeva, Comarca de Itapeva, destinadas as obras de construção do ramal férreo Apiaí-Tronco Sul e que consta pertencerem a Lindolfo de Lima e outros, seus sucessores ou a quem de direito, situadas entre as estacas 330 (trezentos e trinta a 1.590 (hum mil quinhentos e noventa) mais 14,00 m (catorze metros) da locação conforme a planta geral CHN.D. 1.308 (CHN.D. hum mil trezentos e oito), constante nos processos n.°s ST-2.085|70 da Secretaria dos Transportes e PGF, n.º 34.551|70, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As áreas de terreno mencionadas no artigo anterior, ficam desdobradas na seguinte conformidade: uma faixa com 559.000,00 m² (quinhentos e cinquenta e nove mil metros quadrados), situada entre as estacas 330 (trezentos e trinta) a 889 (oitocentos e oitenta e nove) da locação constando da folha 1 (hum) da planta geral CHN.D. 1.308 (CHN.D. hum mil trezentos e oito); e uma segunda faixa com 843.636,00 m² (oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados), situada entre as estacas 889 (oitocentos e oitenta e nove) a 1.590 (hum mil quinhentos e noventa) mais 14,00 m (catorze metros) da locação, constando da folha 2 (dois) da referida planta geral.
Artigo 3.º - As desapropriações referidas no artigo 1.º deste decreto, são declaradas de natureza urgente, para os efeitos previstos no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de março de 1971, ficando revogados os Decretos de 11 de março de 1971 e de 20 de abril de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.