DECRETO N. 1.578, DE 17 DE MAIO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 5.885.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 - do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º, Capítulo III: do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.