DECRETO N. 1.581, DE 17 DE MAIO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, que dispõe que se
observe, na execução da Lei n. 55, de 27 de novembro de
1972, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas Anexas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
1.856.461.947,00 (um bilhão, oitocentos e ciquenta e seis
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta
e sete cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas, constantes da Tabela Explicativa para
1973.
JUSTIFICATIVA
A área de ação dos Programas Especiais, privativa
da Administração Geral do Estado e centralizada e
contém no Orçamento vigente dotações
globais de forma a assegurar, mediante alocação de
recursos, a plena realização dos investimentos estaduais.
Desta maneira é justificável a presente
alteração, uma vez que visa redistribuir nos elementos
próprios de execução e conforme as necessidades
dos órgãos, a dotação concentrada no
elemento econômico: 4.1.2.0 Serviços em Regime de
Programação Especial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.