DECRETO N. 1.582, DE 17 DE MAIO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
167.000,00 (cento e sessenta e sete mil cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria da
Educação, aprovada pelo Decreto n. 848, de 28 de dezembro
de 1972, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa adequar o processamento da despesa as necessidades da Secretaria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.