DECRETO N. 1.585, DE 17 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n.° 1081-73 (Proc CAM n.° 50-73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos ' materiais constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto patrimoniados pela Secretaria da Justiça - Departamento de Administração e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Material - Quantidade - Estado.
Grampeadores - 29 - sucata.
Peças de numeradores - 7 - sucata.
Perfuradores - 14 - sucata.
Datador - 1 - sucata.
Apontadores de lápis - 3 - sucata.
Baterias de telefone - 12 - sucata.
Baterias de carro - 17 - sucata.
Compressores de ar - 2 - sucata
Caixas de peças diversas - 8 - sucata.
Bacia de zinco - 1 - sucata.
Calhas de lâmpadas fluorescentes, c/ acessórios - 8 - sucata.
Bules - 13 - sucata.
Bandejas - 4 - sucata.
Conservador térmico - 1 - sucata.
Portas de carros - 2 - sucata.
Tampo de porta mala de carro - 1 - sucata.
Para-choque de carro - 1 - sucata
Aro de rods de carro - 1 - sucata
Caixa de peças de diversos veículos - 1 - sucata.
Chave elétrica de 3 fusíveis - 1 - sucata
Tampas de latões - 2 - sucata
Chancelador - 1 - sucata.
Perfuradora elétrica - 1 - sucata
Diferencial completo de veículo - 1 - sucata .