DECRETO N. 1.585, DE 17 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n.° 1081-73
(Proc CAM n.° 50-73), a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, dos ' materiais
constantes da relação anexa, que faz parte integrante
deste decreto patrimoniados pela Secretaria da Justiça -
Departamento de Administração e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Material - Quantidade - Estado.
Grampeadores - 29 - sucata.
Peças de numeradores - 7 - sucata.
Perfuradores - 14 - sucata.
Datador - 1 - sucata.
Apontadores de lápis - 3 - sucata.
Baterias de telefone - 12 - sucata.
Baterias de carro - 17 - sucata.
Compressores de ar - 2 - sucata
Caixas de peças diversas - 8 - sucata.
Bacia de zinco - 1 - sucata.
Calhas de lâmpadas fluorescentes, c/ acessórios - 8 - sucata.
Bules - 13 - sucata.
Bandejas - 4 - sucata.
Conservador térmico - 1 - sucata.
Portas de carros - 2 - sucata.
Tampo de porta mala de carro - 1 - sucata.
Para-choque de carro - 1 - sucata
Aro de rods de carro - 1 - sucata
Caixa de peças de diversos veículos - 1 - sucata.
Chave elétrica de 3 fusíveis - 1 - sucata
Tampas de latões - 2 - sucata
Chancelador - 1 - sucata.
Perfuradora elétrica - 1 - sucata
Diferencial completo de veículo - 1 - sucata .