DECRETO N. 1.586, DE 18 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre transferência, por passagem de bens, de um banco de marceneiro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto Florestal, da Secretaria da
Agricultura, autorizado a transferir, mediante passagem de bens, ao
Serviço de Assistência Social do Palácio do Governo
1 (um) banco de marceneiro medindo 0,90x2,50x 0.60, inventariado no
Codigo 200-01-01 - Móveis e Utensílios. Ficha Patrimonial
n.° 7, Chapa PSF - 1260, no valor Histórico de Cr$ 2,78
(dois cruzeiros e setenta e oito centavos)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1973.
RMaria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.