DECRETO N. 1.587, DE 18 DE MAIO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário a construção da estrada Santos-Juquiá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral PAT-15.510, necessário à construção da Estrada Santos-Juquiá trecho Peruíbe-Pedro Barros, entre as estacas 1.882 (mil oitocentos e oitenta e dois) mais 18,00 m. (dezoito metros) a 1.913 (mil novecentos e treze) mais 2,65 m (dois metros e sessenta e cinco centímetros), conforme projeto aprovado na PR (253/DR. 5 em 14 de julho de 1971.
Artigo 2.° - Fica declarado o caráter de urgência nos termos da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
  Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1973.
  Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.