DECRETO N. 1.589, DE 21 DE MAIO DE 1973

Retifica o Decreto n. 973, de 22 de janeiro de 1973, dispondo sobre declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , de terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município e Comarca de Campinas e no Município e Comarca de Indaiatuba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° 3° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1° do Decreto n. 973 de 22 de janeiro de 1973, que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública para desapropriação, de imóveis situados no Município e Comarca de Campinas destinados à construção de Variante Boa Vista-Helvetia para ligação à REPLAN - Refinaria do Planalto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via amigável ou judicial as áreas de terreno, situadas no Município e Comarca de Indaiatuba, configuradas nas plantas elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA que seguem:
- Planta 218/201, terras que constam pertencer a Hans Rudolf Heiger num total de 1.405.40 m² (hum mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e quarenta decimetros quadrados),
- Planta 219/201 terras que constam pertencer a Silvano Amstalden num total de 14.075,85 m² (quatorze mil, setenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados),
- Planta 220/201 terras que constam pertencer ao espólio de Elflida Amstalaen Wolf num total de 5.070.50 m² (cinco mil, setenta metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados),
- Planta 221/201, terras que constam pertencer a Silvio Amaral, num total de 45.394.40 m² (quarenta e cmco mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta decimetros quadrados),
- Planta 222/201 terras que constam pertencer a José Berdu e outros, num total de 1.635.50 m² (hum mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), áreas essas destinadas à construção da Variante Boa Vista-Helvetia para ligação na Replan Refmaria do Planalto, situadas entre os kms 54 -/- 642 50 e 55 -/- 880."
Artigo 2° - Prevalecem as demais disposições do Decreto n. 973, de 22 de janeiro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.