DECRETO N. 1.591, DE 21 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores
públicos da administração centralizada e das
autarquias deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na Convenção Internacional dos
Lions Clubes, a realizar-se no período de 27 a 30 de junho de
1973, em Miami, Estados Unidos da América do Norte.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de
30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no
Conclave, mediante apresentação de atestado ou
certificado de frequência expedido pela entidade promovedora da
Convenção.
Parágrafo Único - A inobservância do
disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos
correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.