DECRETO N. 1.593, DE 21 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Pre feituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de varias Secretarias de Estado, e de clarados
excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencentes à Secretaria da Educação - Administração Superior Sede:
Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes - GE-595/73 - Volkswa gen -
modelo Sedan - ano de fabricação 1964 - chassis -
B-4.178.861 - PI - ST - 17;
Prefeitura Municipal de Sarapuí - GE - 2764/72 - Volkswagen
modelo Sedan - ano de fabricação 1963 - motor - B-193.159
- chassis - B-3136. 357 - PI - ST 13;
Pertencente à Secretaria da Saúde - Administração Superior - Sede:
Prefeitura Municipal de Tietê - GG - 631/73 - Volkswagen modelo
Sedan - motor BI 72.171 -chassis - B-7 - 400.088 - PI - AT 5.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revoga das se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O Prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.