DECRETO N. 1.595, DE 22 DE MAIO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bebedouro, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do 2.º Ginásio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bebedouro terreno sem benfeitorias, com a área de 10.031,20 m² (dez mil e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) situado no município e comarca de Bebedouro, necessário a construção dc 2.º Ginásio Estadual da Cidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.600-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Localizado a Avenida Quito Stamato, s|n.° - Jardim São João confrontando pela frente com a Avenida Quito Stamato onde mede 80,00 m (oitenta metros); pelo lado direito com o lote n.° 2 da quadra "B", do loteamento denominado ""Jardim São João" numa extensão de 30,00 m (trinta metros), com o lote n.º 3, na extensão de 24,00 m (vinte e quatro metros) e com a rua projetada "3" na extensão de 95,60 m (noventa e cinco metros e sessenta centímetros); pelos fundos, em curva de concordância daquela rua com a rua projetada "5", numa extensão de 14.10 m (quatorze metros e dez centímetros) e com esta projetada rua "5' na extensão de 80,50 (oitenta metros e cinquenta centímetros); pelo lado esquerdo com a Vila Julieta, numa extensão de 73,00 m (setenta e três metros), perfazendo a área total de 10.031,20 m² (dez mil e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Multer da Silva, Secretário da Justiça 
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.