DECRETO N. 1.595, DE 22 DE MAIO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bebedouro,
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do 2.º Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bebedouro terreno
sem benfeitorias, com a área de 10.031,20 m² (dez mil e
trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados)
situado no município e comarca de Bebedouro, necessário a
construção dc 2.º Ginásio Estadual da Cidade,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 49.600-72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Localizado a Avenida
Quito Stamato, s|n.° - Jardim São João confrontando
pela frente com a Avenida Quito Stamato onde mede 80,00 m (oitenta
metros); pelo lado direito com o lote n.° 2 da quadra "B", do
loteamento denominado ""Jardim São João" numa
extensão de 30,00 m (trinta metros), com o lote n.º 3, na
extensão de 24,00 m (vinte e quatro metros) e com a rua
projetada "3" na extensão de 95,60 m (noventa e cinco metros e
sessenta centímetros); pelos fundos, em curva de
concordância daquela rua com a rua projetada "5", numa
extensão de 14.10 m (quatorze metros e dez centímetros) e
com esta projetada rua "5' na extensão de 80,50 (oitenta metros
e cinquenta centímetros); pelo lado esquerdo com a Vila Julieta,
numa extensão de 73,00 m (setenta e três metros),
perfazendo a área total de 10.031,20 m² (dez mil e trinta e um
metros quadrados e vinte decímetros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Multer da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.