DECRETO N. 1.596, DE 22 DE MAIO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Dobrada,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à ampliação do prédio do Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Dobrada, terreno
sem benfeitorias com a área de 3.900,00 m² (três mil e
novecentos metros quadrados), parte de área maior, situado, no
município de Dobrada, comarca de Matão, necessário
à ampliação do prédio do Ginásio
Estadual, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 49.846-72, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A",
situado nas confluências das ruas Carlos Pinto Alves e Rua
Projetada; este ponto, seguindo pelo alinhamento predial da referida
rua Carlos Pinto Alves, na distância de 50,00 m (cinquenta
metros), até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita
e segue confrontando com a propriedade da Fazenda Estadual, na
distância de 78, 00 m (setenta e oito metros) até o ponto
"C"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento
predial da rua Antonio Mack na distância de 50, 00 m (cinquenta
metros) até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita
segue pelo alinhamento predial da rua Projetada na distância de
78,00 m (setenta e oito metros), até o ponto "A", origem da
presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superfície de 3.900,00 m² (três mil e
novecentos metros quadrados)".
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.