DECRETO N. 1.597, DE 22 DE MAIO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Ginásio Estadual de Barra Funda
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Paraguaçu
Paulista terreno sem benfeitorias com a área de 4.011,15 m²
(quatro mil e onze metros quadrados e quinze decímetros
Quadrados), parte de área maior situado no município e
comarca de Paraguaçu Paulista, necessário à
construção do Ginásio Estadual de Barra Funda com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n. 49.468-72, da Procuradoria do Patrimonio
Imobiliário, a saber- "Iniciam-se no ponto "A" situado no
alinhamento da rua dos Vieiras e distante de 79,58m (setenta e nove
metros e cinquenta e oito centímetros), do ponto de
intersecção do alinhamento desta rua com o alinhamento da
rua Castro Alves. Do ponto "A" segue na distância de 60,50m
(sessenta metros e cinquenta centímetros) até o ponto
"B"; deste ponto, deflete a direita, seguindo pelo alinhamento da rua
João Batista Vieira, na distância de 66,30m (sessenta e
seis metros e trinta centímetros) até atingir o ponto
"C"; daí, deflete a direita, seguindo pelo alinhamento da rua
Felício Tarabay, numa distância de 60,50m (sessenta metros
e cinquenta centímetros), até o ponto "B"; deste ponto
deflete novamente a direita, seguindo em alinhamento confrontante com
um próprio municipal numa distância de 66,30m (sessenta e
seis metros e trinta centímetros) atingindo o ponto "A", inicial
desta descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.