DECRETO N. 1.597, DE 22 DE MAIO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Ginásio Estadual de Barra Funda

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista terreno sem benfeitorias com a área de 4.011,15 m² (quatro mil e onze metros quadrados e quinze decímetros Quadrados), parte de área maior situado no município e comarca de Paraguaçu Paulista, necessário à construção do Ginásio Estadual de Barra Funda com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 49.468-72, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber- "Iniciam-se no ponto "A" situado no alinhamento da rua dos Vieiras e distante de 79,58m (setenta e nove metros e cinquenta e oito centímetros), do ponto de intersecção do alinhamento desta rua com o alinhamento da rua Castro Alves. Do ponto "A" segue na distância de 60,50m (sessenta metros e cinquenta centímetros) até o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita, seguindo pelo alinhamento da rua João Batista Vieira, na distância de 66,30m (sessenta e seis metros e trinta centímetros) até atingir o ponto "C"; daí, deflete a direita, seguindo pelo alinhamento da rua Felício Tarabay, numa distância de 60,50m (sessenta metros e cinquenta centímetros), até o ponto "B"; deste ponto deflete novamente a direita, seguindo em alinhamento confrontante com um próprio municipal numa distância de 66,30m (sessenta e seis metros e trinta centímetros) atingindo o ponto "A", inicial desta descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.