DECRETO N. 1.598, DE 22 DE MAIO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Bauru,
necessários à ampliação da Faculdade
de Odontologia local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas abaixo discriminadas,
perfazendo a área total de aproximadamente, 19.376,00 m²
(dezenove mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), bem como
as benfeitorias no total de 726,08 m² (setecentos e vinte e seis
meetros quadrados e oito decímetros quadrados) de áreas
construídas, situadas no distrito, município e comarca de
Bauru, necessárias à ampliação da Faculdade
de Odontologia local ou a outro servço público.
Os terrenos e benfeitores nos totais acima declarados formam as Quadras
ns. "20" (composta de 17 lotes) e "22" (composta de 20 lotes) do
loteamento denominado "Vila Cidade Universitária", a seguir
discriminados em quadras e lotes com memorial descritivos constantes
dos processos P.G.E. n. 38.501-72 e U.S.P. n. 12.268-72. Quadra
n.º "20"
Divisas e confrontações: - Iniciam no ponto "A",
denominado n planta de n.º 3.485, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, ponto esse, situado no ponto de
intersecção do alinhamento da Avenida Octávio
Pinheiro Brisolla com o alinhamento da Rua Dr. Almeida Cintra. Do Ponto
"A", segue pelo alinhamento até o ponto "B", daí, deflete
à direita e descreve um acurva com um desenvolvimento de 52,50 m
(cinquenta e dois metros e cinquenta centímentros), até o
ponto "C", daí, segue pelo alinhamento da Rua Dr. Olimpio de
Macedo, na distância de 63,00 m (sessenta e três metros),
até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Albino Tâmbara, na distância de
65,00m (sessenta e cinco metros), até o ponto "E"; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida
Octávio Pinheiro Brisolla, na distância de 96,00 m
(noventa e seis metros),até o ponto "A" onde teve início
a presente descrição, encerrando uma àrea total de
6.015,35 m² (seis mil e quinze metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados). É composta de 18(dezoito) lotes a
saber
Lote "A" (n.º 12 com 275,45 m² (duzentos e setenta e cinco metros
quadrados e quarenta e cinco decpimetros quadrados), que consta
pertencer a José Corrêa Veiga de MArtins de Mesquita e
outro;
lote "B" (n.º 13) com 346,50 m² (trezentos e quareta e seis metros
quadrados e cincoenta decímetros quadrados) que consta pertencer
a Joaquim Mesquita;
lote "D" (n.º 15) com 346,50 m² (trezentos e quarenta e seis
metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) mais 81,41 m
2 (oitenta e um metro quadrados e quarenta e um decímentros
quadrados) de área constituida, que consta pertencer a Joaquim
Martins de Mesquita;
lote "E" (n.º 17) com 346,50 m² (trezentos e quarenta e seis
metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) e mais 122,25
m² (cento e vinte e dois metros quadrados e vinte e cinco
decímentros quadrados) de área constituida
Lote "B" (n.º 2) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencei a Benedito Novaes Garcez;
Lote "C" (n.º 3) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencer a Roddy C. Godoi;
Lote "D" (n.º 4) com 423,00 m² (quatrocentos e vinte e três
metros quadrados) e mais 131,60 m² (cento e trinta e um metros
quadrados e sessenta decimetros quadrados) de área
construída, que consta pertencer a José Peres Rodrigues;
Lote "E" (n.º 5) com 423.00 m² (quatrocentos e vinte e três
metros quadrados) que consta pertencer a Benedito N. Garcez;
Lote "F" (n.º 6) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencer a Atilio Fernandes;
Lote "G" (n.º 7) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencer a Tadshi Tanaki;
Lote "H' (n.º 8) com 300.00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencer a Francisco ravoto;
Lotes "I" (n.º 9) "J" (n.º 10) com 369,00 m² (trezentos e
sessenta e nove metros quadrados) cana um, que consta pertencerem a
José Caciola;
Lotes "K" (n.º 11), "L" (n.º 12), "M" (n.º 13), com
300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada um, que consta pertencerem
a Evardo Cunha Castro:
Lote "N" (n.º 14) com 423,00 m² (quatrocentos e vinte e três
metros quadrados) que consta pertencer a Vitorino Truvijo Bijella;
Lote "O" (n.º 15) com 423,00 m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados) que consta pertencer a Amadeu Neves;
Lote "P'" (n.º 16) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencer a Jeter Ferrena Alves;
Lotes "Q" (n.º 17), "R" (n.º 18) com 300,00 m² (trezentos
metros quadrados) cada um que consta pertencerem a Mobile Di Piero;
Lotes "S" (n.º 19), "T" (n.º 20) com 369,00 m² (trezentos e
sessenta e nove metros quadrados) cada um que consta pertencerem a
Benedito N. Garcez
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941 alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FOB (Faculdade de Odontoiogia de Bauru).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Mallei da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N A.