DECRETO N. 1.598, DE 22 DE MAIO DE 1973

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Bauru, 
necessários à ampliação da Faculdade de Odontologia local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas abaixo discriminadas, perfazendo a área total de aproximadamente, 19.376,00 m² (dezenove mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), bem como as benfeitorias no total de 726,08 m² (setecentos e vinte e seis meetros quadrados e oito decímetros quadrados) de áreas construídas, situadas no distrito, município e comarca de Bauru, necessárias à ampliação da Faculdade de Odontologia local ou a outro servço público.
Os terrenos e benfeitores nos totais acima declarados formam as Quadras ns. "20" (composta de 17 lotes) e "22" (composta de 20 lotes) do loteamento denominado "Vila Cidade Universitária", a seguir discriminados em quadras e lotes com memorial descritivos constantes dos processos P.G.E. n. 38.501-72 e U.S.P. n. 12.268-72. Quadra n.º "20"
Divisas e confrontações: - Iniciam no ponto "A", denominado n planta de n.º 3.485, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, ponto esse, situado no ponto de intersecção do alinhamento da Avenida Octávio Pinheiro Brisolla com o alinhamento da Rua Dr. Almeida Cintra. Do Ponto "A", segue pelo alinhamento até o ponto "B", daí, deflete à direita e descreve um acurva com um desenvolvimento de 52,50 m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímentros), até o ponto "C", daí, segue pelo alinhamento da Rua Dr. Olimpio de Macedo, na distância de 63,00 m (sessenta e três metros), até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Albino Tâmbara, na distância de 65,00m (sessenta e cinco metros), até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Octávio Pinheiro Brisolla, na distância de 96,00 m (noventa e seis metros),até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, encerrando uma àrea total de 6.015,35 m² (seis mil e quinze metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados). É composta de 18(dezoito) lotes a saber
Lote "A" (n.º 12 com 275,45 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decpimetros quadrados), que consta pertencer a José Corrêa Veiga de MArtins de Mesquita e outro;
lote "B" (n.º 13) com 346,50 m² (trezentos e quareta e seis metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Joaquim Mesquita;
lote "D" (n.º 15) com 346,50 m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) mais 81,41 m 2 (oitenta e um metro quadrados e quarenta e um decímentros quadrados) de área constituida, que consta pertencer a Joaquim Martins de Mesquita;
lote "E" (n.º 17) com 346,50 m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) e mais 122,25 m² (cento e vinte e dois metros quadrados e vinte e cinco decímentros quadrados) de área constituida
Lote "B" (n.º 2) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencei a Benedito Novaes Garcez;
Lote "C" (n.º 3) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencer a Roddy C. Godoi;
Lote "D" (n.º 4) com 423,00 m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados) e mais 131,60 m² (cento e trinta e um metros quadrados e sessenta decimetros quadrados) de área construída, que consta pertencer a José Peres Rodrigues;
Lote "E" (n.º 5) com 423.00 m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados) que consta pertencer a Benedito N. Garcez;
Lote "F" (n.º 6) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencer a Atilio Fernandes;
Lote "G" (n.º 7) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencer a Tadshi Tanaki;
Lote "H' (n.º 8) com 300.00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencer a Francisco ravoto;
Lotes "I" (n.º 9) "J" (n.º 10) com 369,00 m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) cana um, que consta pertencerem a José Caciola;
Lotes "K" (n.º 11), "L" (n.º 12), "M" (n.º 13), com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada um, que consta pertencerem a Evardo Cunha Castro:
Lote "N" (n.º 14) com 423,00 m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados) que consta pertencer a Vitorino Truvijo Bijella;
Lote "O" (n.º 15) com 423,00 m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados) que consta pertencer a Amadeu Neves;
Lote "P'" (n.º 16) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que consta pertencer a Jeter Ferrena Alves;
Lotes "Q" (n.º 17), "R" (n.º 18) com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada um que consta pertencerem a Mobile Di Piero;
Lotes "S" (n.º 19), "T" (n.º 20) com 369,00 m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) cada um que consta pertencerem a Benedito N. Garcez
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FOB (Faculdade de Odontoiogia de Bauru).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Mallei da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N A.