DECRETO N. 1.599, DE 22 DE MAIO DE 1973
Transfere da Administração do Instituto Florestal para a do Instituto de Pesca, ambos da Secretaria da Agricultura, imóvel que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.° - Fica transferida da administração
do Instituto Florestal, para a do Instituto de Pesca, ambos da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da
Agricultura a área de terreno com 20.400,00 m² (vinte mil e
quatrocentos metros quadrados parte de maior situada em Campos do
jordão, para fins de ampliação do Posto de
Salmonicultura com as medidas e controntações que assim
se descrevem: "Começa no ponto "A = 45, distante aproximadamente
em linha reta 1.352,00m de junção do Ribeirão da
Galharada com o Rio Sapucai Guaçu situado do lado direito de um
caminho existente que vai no sentido do Horto Florestal a cidade de
Campos do Jordão; dai, segue em linha reta na distância de
31,22m e rumo SW 13º32 até o ponto "B'- = 44, situado
à margem esquerda ao Ribeirão da Galharada; dai deflete a
direita e segue a montante nesse mesmo ribeirão na
distância de 400,00 m até o ponto "C"' situado no
cruzamento de um caminho" existente com este mesmo ribeirão;
dai, deflete a direita e sempre pelo alinhamento deste caminho segue na
distância de 3,00m, rumo S.E. 46º45 até o ponto "D";
daí eflete a esquerda na distância de 20,00 m no rumo de
S.E. 58º30', até o ponto "E" * daí deflete a
esquerda na distância de 15,00m no rumo de S.E. 70º00
até o ponto "F'"; dai, deflete à direita na
distância de 61,00m no rumo de S.E 30º00 até o ponto
"G"; situado a margem direita de um córrego sem
denominação; dai, deflete a direita na distância de
12.00m no rumo S.E 10°00 até o ponto "H"; dai, deflete a
esquerda na distância de 34,00 m no rumo de S.E. 37,'00'
até o ponto "I' . dai, deflete a esquerda na distância de
76,90m no rumo de S.E. 67º34' até o ponto "J": dai, deflete
a direita na distância de 42,85 no rumo S.E 59º43 ,
até o ponto "A" = 45, início da presente
descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário aa Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na casa Civil aos 22 de maio de 1973.
Maria Angéica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.