DECRETO N. 1.599, DE 22 DE MAIO DE 1973

Transfere da Administração do Instituto Florestal para a do Instituto de Pesca, ambos da Secretaria da Agricultura, imóvel que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.° - Fica transferida da administração do Instituto Florestal, para a do Instituto de Pesca, ambos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura a área de terreno com 20.400,00 m² (vinte mil e quatrocentos metros quadrados parte de maior situada em Campos do jordão, para fins de ampliação do Posto de Salmonicultura com as medidas e controntações que assim se descrevem: "Começa no ponto "A = 45, distante aproximadamente em linha reta 1.352,00m de junção do Ribeirão da Galharada com o Rio Sapucai Guaçu situado do lado direito de um caminho existente que vai no sentido do Horto Florestal a cidade de Campos do Jordão; dai, segue em linha reta na distância de 31,22m e rumo SW 13º32 até o ponto "B'- = 44, situado à margem esquerda ao Ribeirão da Galharada; dai deflete a direita e segue a montante nesse mesmo ribeirão na distância de 400,00 m até o ponto "C"' situado no cruzamento de um caminho" existente com este mesmo ribeirão; dai, deflete a direita e sempre pelo alinhamento deste caminho segue na distância de 3,00m, rumo S.E. 46º45 até o ponto "D"; daí eflete a esquerda na distância de 20,00 m no rumo de S.E. 58º30', até o ponto "E" * daí deflete a esquerda na distância de 15,00m no rumo de S.E. 70º00 até o ponto "F'"; dai, deflete à direita na distância de 61,00m no rumo de S.E 30º00 até o ponto "G"; situado a margem direita de um córrego sem denominação; dai, deflete a direita na distância de 12.00m no rumo S.E 10°00 até o ponto "H"; dai, deflete a esquerda na distância de 34,00 m no rumo de S.E. 37,'00' até o ponto "I' . dai, deflete a esquerda na distância de 76,90m no rumo de S.E. 67º34' até o ponto "J": dai, deflete a direita na distância de 42,85 no rumo S.E 59º43 , até o ponto "A" = 45, início da presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário aa Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na casa Civil aos 22 de maio de 1973.
Maria Angéica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.