Retificação

DECRETO N.1.601, DE 22 DE MAIO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no município de Gurujá, necessária à construção do Reservatório R.2 
do Sistema de Abastecimento de Água

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS, devidamente autorizada pelo artigo 18 do Decreto-Lei de 23 de setembro de 1969, a área de terra abaixo descrita e caracterizada, necessaria à construção do Reservatório R.2 do Sistema de Abastecimento de Água do Guarujá.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º é constituida pelo terreno situado na garganta existente entre os morros do Botelho e Pitiú, em Guarujá, com área total aproximada de 7.715 m² (Sete mil, setecento e quinze metros quadrados), encerrada pelo polígono ABCDEFGA, adiante descrito, e por uma faixa de acesso de formato trapezional, que adiante se descreve. A área do polígono é de 7.211 m² (Sete mil, duzentos e onze metros quadrados) e a faixa de acesso de 504 m² (Quinhentos e quatro metros quadrados). Faixa de acesso:
Tomando-se uma linha auxiliar na rua Cubatão, paralela ao alinhamento das casas n.ºs 283,293,e 287,e afastada do dito alinhamento de 7,5 m., afastamento esse medido no prolongamento da divisa direita de quem da rua olha o imóvel de n.º 287, consideramos o ponto I, intersecção da dita linha auxiliar com o prolongamento da divisa citada do imovel n.º 287.
A partir do ponto I, sobre a linha auxiliar, marcamos 24,84m, no sentido de quem se aproxima das vertentes dos morros do Botelho e Pitiú. Nesse ponto, que chamamos de H, a linha auxiliar sofre uma deflexão de 20º45' para a esquerda; nessa nova direção, a partir do ponto H, medimos 87,91m, medida essa que determina o ponto D'.
A linha quebrada I, H, D' seve para definir a faixa em questão, determinada pelas paralelas à linha IHD de um lado e do outro, afastadas de 3,50 m em relação à direção IHD.
Os pontos J e K são aqueles onde tais paralelas encontram, respectivamente, o prolongamento do alinhamento futuro impar da rua Cubatão e a linha auxiliar lançada, conforme plantas.
Tomando-se o segmento retilíneo HD', percorrendo-o nesse sentido, em E defletimos à direita segundo um ângulo de 85º07', determinando assim a reta D'C, que fecha, desse lado, a faixa considerada, e coincide com um lado do polígono ABCDEFGA.
Do outro lado, o segmento JK, que determina o final da rua Cubatão, tal como se acha hoje fisicamente estabelecido, fecha a faixa em referência . Tal área é definida pela figura geométrica encerrada, contida dentro dela, sendo aproximadamente de 504 m² e colorida em vermelho na planta DEP. PD 1/73 - proc. SBS 3275-71. 
POLÍGONO ABCDEFGA
Situa-se no encontro das vertentes dos morros do Botelho e Pitiú, sendo formado por 7 lados (segmentos retilíneos) e pode ser assim definido:
uma vez determinada a direção D'C, conforme consta da descrição acima, medimos a partir de D' no sentido contrário ao do segmento D'C, seguindo proximamente no sentido NE - SW, uma distância de 6,50 m obtendo o ponto D. Na direção definida por D'C, o ponto C estará fixado medindo-se a partir de D, 39,50 m, no sentido SW-NE.
Seguindo a direção CD, do ponto D defletimos à direita 12º30' e marcamos essa nova direção 40,00 m, até encontrarmos o ponto E; daí, considerando-se a direção DE, defletimos à direita 75º45' e nessa direção marcamos 38,80 m, onde temos o ponto F; daí considerando-se a direção EF, defletimos à direita 10º05', e nessa direção marcamos 38,80 m, onde temos o ponto G; daí, considerando-se a direção FG, defletimos à direita 82º27', e nessa direção marcamos 90,00 m, onde temos o ponto A; daí, considerando-se a direção GA, defletimos à direita 96º20', e nessa direção marcamos 45,00 m, o que determina o ponto B; daí considerando-se a direção AB, defletimos à direita 7º28' obtendo uma nova direção, a qual vai ter seu ponto de intersecção com a direção CD exatamente no ponto C, do segundo retilíneo BC, igual a 40,50 metros.
Todas as distâncias são em projeção horizontal. A área em questão, uma vez fechado o polígono ABCDEFGA, é a encerrada em seu interior.
Tudo o que vai aqui descrito está complementado e referido no Proc. SBS. n.º 3275-71 - Planta DEP. PD-1-73.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para os fins do Artigo 15, do Decreto- Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de verba própria da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas 
Publicado na Casa Civi, aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.