DECRETO N. 1.602, DE 22 DE MAIO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados
no município de Rio Claro
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2 de 30 de
outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
moditicações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA que seguem:
I - Planta 527/201. terras
que constam pertencer a Francisco Pascou, num total de 9.507,50 m²
(nove mil, quinhentos e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados; e
II - Planta 534/201, terras
que constam pertencer a Pedro Coletti Júnior, num total de
20.257,00 m² (vinte mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados),
áreas essas destinadas a taixa suplementar da
construção da Variante Santa Gertrudes, a Rio Claro e
Itirapina.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.