DECRETO N. 1.602, DE 22 DE MAIO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados
no município de Rio Claro

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as moditicações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA que seguem:
I - Planta 527/201. terras que constam pertencer a Francisco Pascou, num total de 9.507,50 m² (nove mil, quinhentos e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados; e
II - Planta 534/201, terras que constam pertencer a Pedro Coletti Júnior, num total de 20.257,00 m² (vinte mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados), áreas essas destinadas a taixa suplementar da construção da Variante Santa Gertrudes, a Rio Claro e Itirapina.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.