DECRETO N. 1.604, DE 22 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Candido Rodrigues

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG - 1120|73, a doação à Prefeitura Municipal de Candido Rodrigues, de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Kombi - ano de fabricação 1964 - motor B - 242.410 - cassis B - 4-078470 - PI-1823, pertencente ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.