DECRETO N. 1.606, DE 23 DE MAIO DE 1973
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à construção da estrada SP-340
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.,°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis, considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.° 748, de 15 de dezembro de
1972, caracterizados na planta cadastral individual PAT-19.845, que
consta pertencerem a Johan Geraldo Isidorus Frank, necessários
à construção da estrada SP.340, trecho Campinas -
Mogi-Mirim, subtrecho Campinas -Jaguariúna.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 23 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.