DECRETO N. 1.609, DE 23 DE MAIO DE 1973
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos dos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração, em Barretos, a se
realizarem entre 25 e 27 de junho de 1973.
Artigo 2.° - Para a fruicao da vantagem prevista no artigo
anterior , deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322 de 16 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.