Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.610, DE 23 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de . Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam concedidos auxilios e subvenções no montante de Cr$ 1.929.200.00 (hum milhão, novecentos e vinte e nove mil e duzentos cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto ocorrerá à conta do Código 07-03-01 - Elementos 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1973.


LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

DECRETO N.1.610, DE 23 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre concessão de auxilios e subvenções a instituições assistenciais que especifica


Retificação


No 'artigo 1.°