DECRETO N. 1.613, DE 23 D EMAIO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeituta Municípal de Pindorama

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.ºª - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente G650-69, a doação à Prefeitura Municípal de Pindarama, de um veículo usado, Jeep Willys, ano de fabricação 1951, motor n.º 3-J-8269, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - DEMA - e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, espedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doaçõa de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da tranferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 51.957, de 30, publicado em 31 de maio de 1969, no Diário Oficial, que ajutorizou a cessão em comandato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Cívil, aos 23 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.