DECRETO N. 1.617, DE 24 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21-04 - Serviços em regime de programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4°, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.