DECRETO N. 1.619, DE 25 DE MAIO DE 1973
Autoriza afastamento de funcionários públicos para a participação em congresso
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas
atividades ou estudos no serviço público se vinculam à área da
assistência precoce na deficiência mental, participarem no VI Congresso
da Federação Nacional das APAES, a realizar-se entre 22 e 25 de julho
de 1973 em Porto Alegre.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no
artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações
contidas no Decreto n. 52.322. de 18 de novembro de 1969, e comprovar,
essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.