DECRETO N. 1.621, DE 28 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre a
aplicação do Regime de Dedicação Exclusiva
a cargos que especifica, do Departamento de Estradas de Rodagem
LAUDO NATFL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, nos termos do artigo 34, item XVII, da
Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1° - Os cargos de Fiscal de Transporte Coletivo,
Motorista Naval e Nivelador, do Quadro de Pessoal do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER - ficam sujeitos, ao Regime de
Dedicação Exclusiva (RDE), instituido pela Lei n. 10.059,
de 8 de fevereiro de 1968, observadas, no que couber, as demais
disposições na mesma Lei com as alterações
subsequentes ,bem como da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972.
Artigo 2° - O servidor colocado no Regime de
Dedicação Exclusiva de que trata este Decreto fara jus a
uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor do padrão do cargo ocupado ficando obrigado á
prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e
proibido de exercer quaisquer atividades particulares remuneradas
exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural,
Artigo 3.° - As disposições desse decreto
aplicam-se aos extranumerários do Departamento de Estradas de
Rodagem, ocupantes de função de igual
denominação.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente da Autarquia
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.