DECRETO N. 1.623, DE 28 DE MAIO DE 1973
Da nova redação ao
Artigo 1.° do Decreto de 29 de julho de 1970, que fizou a frota de
veículos da Coordenadoria da Administração de
Pessoal,
da Secretaria do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O Artigo 1° do Decreto de 29 de julho de
1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria da
Admimstração de Pessoal, da Secretaria do Trabalho e
Admmistração passa a ter a seguinte
redação:
"Grupo B-1 veículo
Grupo S-1- 23 veículos;
Grupo S-2: 7 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.