DECRETO N. 1.625, DE 28 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 3.403.938,00 (três milhões,
quatrocentos e três mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de
que trata o artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, nos termos do Artigo 6º da
Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, destina-se a cobrir Despesas de
Exercícios Anteriores - 3 1.5.0, tratando-se em sua maioria de
despesas com serviços de utilidade pública,
Previdência Social e transportes visando basicamente as Unidades
Orçamentárias; Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
e Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, perfazendo o montante
de Cr$ 3.403.938,00 (três milhões, quatrocentos e
três mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.