DECRETO N. 1.625, DE 28 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 3.403.938,00 (três milhões, quatrocentos e três mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, nos termos do Artigo 6º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, destina-se a cobrir Despesas de Exercícios Anteriores - 3 1.5.0, tratando-se em sua maioria de despesas com serviços de utilidade pública, Previdência Social e transportes visando basicamente as Unidades Orçamentárias; Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária e Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, perfazendo o montante de Cr$ 3.403.938,00 (três milhões, quatrocentos e três mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.