DECRETO N. 1.626, DE 28 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas, um crédito de Cr$ 13.158.684,00 (treze
milhões, cento, e cincoenta e oito mil, seiscentos e oitenta e
quatro cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Justificativa
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$
13.158.684,00 (treze milhões, cento e cincoenta e oito mil,
seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), a Secretária dos
Serviços e Obras Publicas, nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 55, de 27 de novembro de 1972, destina-se ao atendimento de
débitos anteriormente contraídos e despesas especificas,
do Departamento de Águas e Energia Eletrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretária da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata
o Artigo 4.º do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.