DECRETO N. 1.626, DE 28 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 13.158.684,00 (treze milhões, cento, e cincoenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Justificativa
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 13.158.684,00 (treze milhões, cento e cincoenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), a Secretária dos Serviços e Obras Publicas, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, destina-se ao atendimento de débitos anteriormente contraídos e despesas especificas, do Departamento de Águas e Energia Eletrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretária da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.