DECRETO N. 1.627, DE 28 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 13.158.684,00 (treze milhões, cento e cincoenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


 JUSTIFICATIVA
A concessão do presente crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, na importância de Cr$ 13.158.684,00 (treze milhões cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros) distribuidos pelos elementos de despesa 3.1.2.0, 3.1.3.0, 3.1.4.0 e 3.1.5.0, objetiva a suplementação de recursos à dotações insuficientes no que tange aos três primeiros elementos e, ao ressarcimento de débitos com a COTESP, INPS, FGTS, IPESP, com os respectivos juros e correção monetária e de despesas decorrentes da diferença de vencimentos dos Procuradores daquela Entidade em virtude da aplicação da Lei da Paridade através do Decreto de 17-9-70 no que refere ao último elemento mencionado ou seja, 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.626 de 28 de maio de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.