DECRETO N. 1.628, DE 28 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento Estadual de Saneamento
Básico, um crédito de Cr$ 7.110.000,00 (sete
milhões, cento e dez mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O presente crédito suplementar, nos termos do artigo 43 §
1.° item II da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, destina-se a reforçar elementos que não foram
satisfatoriamente dotados de recursos, quando da
elaboração do orçamento programa de 1973.
Atenderá, ao aumento de vencimentos do funcionalismo com a
aplicação das Leis Complementares ns. 74 e 75-72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício,
nos termos do Artigo 43, § 1.°, item II da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.628, DE 28 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento
Básico, aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972
Retificação
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O presente crédito suplementar ...
Onde se lê:
Atenderá ao aumento de vencimentos do funcionalismo com a
aplicação das Leis Complementares ns. 74 e 75-72.
Leia-se:
Atenderá, ainda, ao aumento de vencimentos do funcionalismo com
a aplicação das Leis Complementares ns. 74 e 75-72,