DECRETO N. 1.628, DE 28 DE MAIO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento Estadual de Saneamento Básico, um crédito de Cr$ 7.110.000,00 (sete milhões, cento e dez mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O presente crédito suplementar, nos termos do artigo 43 § 1.° item II da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, destina-se a reforçar elementos que não foram satisfatoriamente dotados de recursos, quando da elaboração do orçamento programa de 1973. Atenderá, ao aumento de vencimentos do funcionalismo com a aplicação das Leis Complementares ns. 74 e 75-72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do Artigo 43, § 1.°, item II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.628, DE 28 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972

Retificação

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O presente crédito suplementar ...
Onde se lê:
Atenderá ao aumento de vencimentos do funcionalismo com a aplicação das Leis Complementares ns. 74 e 75-72.
Leia-se:
Atenderá, ainda, ao aumento de vencimentos do funcionalismo com a aplicação das Leis Complementares ns. 74 e 75-72,